







Não. É necessário avaliar se o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer as despesas essenciais.
Podem ser analisadas dívidas decorrentes de relações de consumo, como empréstimos, cartões de crédito, compras parceladas e determinados contratos de prestação de serviços. O enquadramento depende da natureza de cada dívida.
Dependendo do caso, a legislação prevê mecanismos para tentativa de conciliação e apresentação de uma proposta de pagamento aos credores.
Não existe redução automática ou resultado garantido. As possibilidades dependem dos contratos, documentos, credores, renda e circunstâncias de cada consumidor.
Não necessariamente. A legislação também considera dívidas exigíveis e vincendas, mas é indispensável avaliar o comprometimento da renda e as circunstâncias concretas.
Contratos, extratos bancários, comprovantes de renda, faturas, demonstrativos de empréstimos e informações sobre despesas essenciais.